O prazo para envio das informações de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – EFD-PIS/Cofins – termina no dia 7 de fevereiro.
A EFD-PIS/Cofins é um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) para apoiar empresas na escrituração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas, dos custos, das despesas, dos encargos e das aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.
A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-PIS/Cofins referentes aos períodos do ano calendário de 2011. O tipo de certificado utilizado é o e-CPF ou e-CNPJ, mesmo sistema do Sped Fiscal.
A Receita Federal do Brasil instituiu esta obrigação tributária acessória por meio da Instrução Normativa RFB 1.052/2010. Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:
| Fatos geradores | Pessoas Jurídicas Obrigadas |
| Fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2011(entrega até o 5º dia útil de fevereiro/2012) | PJ sujeita a acompanhamento econômico-tributário diferenciado (Portaria RFB 2.357/2010), e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. |
| Fatos geradores ocorridos a partir de 01.07.2011(entrega até o 5º dia útil de fevereiro/2012) | Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real |
| Fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2012(entrega até o 5º dia útil de março/2012) | PJ sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitra |
A EFD-PIS/Cofins é emitida de forma eletrônica e precisa ser assinada digitalmente com certificado de segurança mínima tipo A3. A multa para as empresas que não apresentarem as informações no prazo será de 5 mil reais por mês-calendário ou fração.